O papel e a importância do corretor de seguros
O que a lei diz sobre o corretor de seguros: registro, deveres, comissão e apoio no sinistro, com base na Lei 15.040/2024 e na Lei 4.594/1964.
Em resumo
- O corretor de seguros, pessoa física ou empresa, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro (Lei 4.594/1964, art. 1º). Para atuar, precisa de habilitação técnica e registro (Lei 4.594/1964, art. 2º).
- Contratar por corretor não é obrigatório: a seguradora pode receber a proposta diretamente de quem quer o seguro (Lei 4.594/1964, art. 18; Lei 15.040/2024, art. 41).
- A lei lista o trabalho do corretor: identificar o risco, recomendar o seguro e a seguradora e dar assistência durante o contrato, no sinistro e na renovação (Lei 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único).
O que é um corretor de seguros
Pela lei, o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas ou empresas (Lei 4.594/1964, art. 1º). O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) disciplina a corretagem e a profissão (Decreto-Lei 73/1966, art. 32, XII), e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) mantém o registro dos corretores (gov.br/Susep).
Pense no corretor como você pensa no contador ou no advogado: um profissional habilitado, que responde pelo próprio trabalho, para orientar você num contrato técnico. A decisão continua sendo sua.
O que a lei manda o corretor fazer
Desde 2022, a Lei 4.594/1964 traz a lista de atribuições do corretor (Lei 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único, incluído pela Lei 14.430/2022):
- Orientar: identificar o risco e o interesse que você quer proteger.
- Preparar: recomendar as providências para obter a garantia do seguro.
- Comparar e recomendar: indicar a modalidade de seguro que melhor atende você e o beneficiário, e indicar a seguradora.
- Acompanhar: dar assistência durante a vigência do contrato e, no sinistro, a você e ao beneficiário durante a regulação e a liquidação.
- Renovar: dar assistência na renovação e na preservação da sua proteção.
O que a nova lei do seguro diz sobre o corretor
A Lei 15.040/2024 é a nova lei do contrato de seguro. Ela foi publicada no Diário Oficial em 10/12/2024 e passou a valer um ano depois da publicação (Lei 15.040/2024, art. 134). Os pontos que tratam do corretor:
- Todos os intervenientes do contrato devem agir com lealdade e boa-fé e prestar informações completas e verídicas (Lei 15.040/2024, art. 37).
- O corretor responde pela entrega, ao destinatário, dos documentos e dados que lhe forem confiados, em até 5 dias úteis. Se houver risco de perda de um direito, a entrega deve ser feita a tempo (Lei 15.040/2024, art. 39).
- O corretor pode representar o proponente, ou seja, você, na formação do contrato (Lei 15.040/2024, art. 41, parágrafo único).
- A apólice deve trazer o nome, a qualificação e o domicílio do corretor que intermediou o seguro (Lei 15.040/2024, art. 55, IX).
- Na renovação que não for automática, ou que traga mudança de cobertura ou de valor mais favorável a você, o seguro pode ser intermediado por outro corretor, de sua livre escolha (Lei 15.040/2024, art. 40, parágrafo único).
- No seguro em favor de terceiro, como o coletivo de uma empresa, não pode ser tirada do estipulante a escolha da seguradora e do corretor (Lei 15.040/2024, art. 25, § 2º).
Contratar por corretor é obrigatório?
Não. A seguradora pode receber a proposta por meio de corretor habilitado ou diretamente de quem quer o seguro ou de seu representante legal (Lei 4.594/1964, art. 18). A nova lei repete: a proposta pode ser feita diretamente, pelo interessado ou pela seguradora, ou por meio de representantes (Lei 15.040/2024, art. 41).
A escolha é sua. O que a lei garante é que, se você usar um corretor, ele precisa ser habilitado, registrado e cumprir os deveres acima.
Registro, deveres e responsabilidade
- Habilitação e registro: o exercício da profissão depende de habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora ou na Susep, nos termos do CNSP (Lei 4.594/1964, art. 2º). Segundo a Susep, a habilitação vem de exame ou curso em instituição credenciada, e o registro é feito no sistema de corretores da Susep (Susep, perguntas frequentes; gov.br).
- Prêmio: se o corretor receber o pagamento do seguro, deve repassá-lo de imediato à seguradora (Lei 4.594/1964, art. 15).
- Registro das propostas: o corretor deve manter o registro das propostas que encaminha, com tudo o que explica o negócio (Lei 4.594/1964, art. 14).
- Responsabilidade: o corretor responde profissional e civilmente pelas declarações inexatas nas propostas que assinar (Lei 4.594/1964, art. 20) e está sujeito a advertência, multa, suspensão e cancelamento do registro, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal (Lei 4.594/1964, art. 21).
No sinistro: quem decide e onde o corretor ajuda
A regulação e a liquidação do sinistro cabem exclusivamente à seguradora (Lei 15.040/2024, art. 76). Ela tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega do aviso com todos os documentos necessários (Lei 15.040/2024, art. 86). Se negar a cobertura, no todo ou em parte, deve entregar os documentos que fundamentam a decisão (Lei 15.040/2024, art. 83).
O papel do corretor é dar assistência a você e ao beneficiário nesse processo (Lei 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único, V): conferir a lista de documentos, acompanhar prazos e explicar a resposta da seguradora.
Dica do corretor
Ao receber a apólice, confira o nome do corretor (Lei 15.040/2024, art. 55, IX) e o registro dele na Susep. Guarde também a lista de documentos para sinistro que vem no contrato.
Como o corretor é remunerado
Pelo exercício da atividade, o corretor tem direito à comissão de corretagem (Lei 15.040/2024, art. 40). A comissão é paga somente ao corretor habilitado que assinou a proposta (Lei 4.594/1964, art. 13). A apólice deve informar o valor, o parcelamento e a composição do prêmio (Lei 15.040/2024, art. 55, XII).
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar seguro com corretor?
Não. A seguradora pode receber a proposta diretamente do interessado (Lei 4.594/1964, art. 18; Lei 15.040/2024, art. 41). Se você usar um corretor, ele precisa ser habilitado e registrado.
Como confirmo que o corretor é registrado?
Pelo sistema de corretores da Susep, no gov.br. O registro SUSEP da FASSEG é 202063918.
Quem decide se o sinistro será pago?
A seguradora. A regulação e a liquidação cabem exclusivamente a ela (Lei 15.040/2024, art. 76). O corretor dá assistência a você durante o processo (Lei 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único, V).
Posso trocar de corretor na renovação?
Pode, quando a renovação não for automática ou trouxer mudança de cobertura ou de valor mais favorável a você. Nesses casos, a lei permite outro corretor de sua livre escolha (Lei 15.040/2024, art. 40, parágrafo único).
Como o corretor é remunerado?
Pela comissão de corretagem (Lei 15.040/2024, art. 40), paga somente ao corretor que assinou a proposta (Lei 4.594/1964, art. 13). A apólice informa a composição do prêmio (Lei 15.040/2024, art. 55, XII).
Conteúdo informativo, elaborado com base em normas e páginas oficiais consultadas na data indicada. Não constitui oferta, promessa de cobertura, preço ou aceitação, que dependem das condições gerais e da análise de cada seguradora ou operadora. Não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Encontrou algum erro? Escreva para admfasseg@gmail.com e corrigimos com registro da alteração.
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