Carência no plano de saúde: prazos, rede e coparticipação
O que é carência, quem define os prazos e o que comparar em rede credenciada, abrangência e coparticipação antes de contratar um plano de saúde.
Em resumo
- Carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para usar certos serviços.
- A ANS estabelece prazos máximos de carência, e cada operadora define os seus prazos dentro desses limites.
- Os atendimentos de urgência e emergência têm regras próprias definidas pela ANS.
O que é carência
Carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para usar certos serviços. Durante esse período, alguns procedimentos ainda não ficam disponíveis.
Quem define os prazos
A ANS estabelece prazos máximos de carência, e cada operadora define os seus prazos dentro desses limites. Eles podem variar conforme o tipo de procedimento e de contratação.
Urgência e emergência
Os atendimentos de urgência e emergência têm regras próprias definidas pela ANS. Vale entender como elas se aplicam ao plano escolhido.
Portabilidade e redução
Em alguns casos, quem já tem plano pode usar a portabilidade de carências, e algumas operadoras oferecem condições de redução, conforme as regras de cada uma.
Rede credenciada e abrangência
Antes de escolher, confira se os hospitais, laboratórios e médicos que você usa fazem parte da rede do plano e se a abrangência é municipal, estadual ou nacional.
Coparticipação
Nos planos com coparticipação, o beneficiário paga uma parte de consultas e exames quando usa. Isso pode reduzir a mensalidade, mas é preciso avaliar o seu uso no dia a dia.
Individual, familiar ou empresarial
Quem tem CNPJ pode ter acesso a planos empresariais, com regras próprias de elegibilidade. A FASSEG compara as opções e explica as diferenças antes da assinatura.
Antes de assinar
A FASSEG explica os prazos de carência de cada plano antes da assinatura, para você contratar sem surpresas.
Perguntas frequentes
Posso usar o plano em urgência durante a carência?
Sim, em parte: urgência e emergência seguem regras próprias da ANS. Por exemplo, uma ida ao pronto-socorro logo depois de contratar tem regra diferente de uma cirurgia marcada, e mostramos isso no plano escolhido.
Dá para aproveitar a carência de um plano antigo?
Em alguns casos, sim, pela portabilidade de carências, conforme as regras da ANS e da operadora. Por exemplo, quem está há anos num plano e quer trocar de operadora pode não cumprir as carências de novo, se atender aos requisitos.
Conteúdo informativo. Coberturas, preços, carências e aceitação dependem da análise e das regras da seguradora, operadora ou administradora.
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